PALESTRA - PARCELAMENTO ESPECIAL: REFIS III - Oportunidades e Riscos

A pesada carga tributária brasileira provoca de tempos em tempos pressão dos contribuintes para a sua renegociação. Neste sentido, foi editada a Medida Provisória nº303, que instituiu o que tem sido chamado de REFIS III, um parcelamento especial, através do qual o contribuinte inadimplente tem nova oportunidade de quitar as suas pendências, no prazo de 120 ou 130 meses, com redução de multa de 50%, dependendo da data de vencimento dos débitos. Para pagamentos à vista ou em até 6 parcelas, referente a débitos com vencimento em até 28 de fevereiro de 2003, haverá redução de 30% no valor dos juros e de 80% no valor das multas de mora e de ofício.

Vale destacar que se incluem no REFIS III todos os débitos de pessoas jurídicas (inclusive optantes pelo Simples) junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao INSS, mesmo existindo ação judicial em andamento discutindo a validade ou a cobrança de determinado tributo.

Os débitos antigos parcelados no Refis I e no Paes também poderão ser incluídos no REFIS III, merecendo tais parcelamentos serem comparados com o atualmente em vigor, para que o contribuinte opte por aquele que melhor se ajusta à sua situação.

É importante, assim, que todos conheçam sua extensão para decidirem se solicitarão o parcelamento especial – REFIS III, que tem o prazo final para adesão no dia 15 de setembro de 2006.

Para saber mais sobre este benefício, compareça à palestra “PARCELAMENTO ESPECIAL: REFIS III – Oportunidades e Riscos”, que será ministrada pelo escritório ASSMANN E MUZZI ADVOGADOS, no dia 04 de agosto, às 19h, no auditório do SINDINOVA. Os participantes receberão uma resenha especial, para auxiliá-los na análise de sua adesão ao parcelamento.