PALESTRA - PARCELAMENTO
ESPECIAL: REFIS III - Oportunidades e Riscos
A pesada carga tributária brasileira
provoca de tempos em tempos pressão dos contribuintes
para a sua renegociação. Neste sentido,
foi editada a Medida Provisória nº303,
que instituiu o que tem sido chamado de REFIS III,
um parcelamento especial, através do qual o
contribuinte inadimplente tem nova oportunidade de
quitar as suas pendências, no prazo de 120 ou
130 meses, com redução de multa de 50%,
dependendo da data de vencimento dos débitos.
Para pagamentos à vista ou em até 6
parcelas, referente a débitos com vencimento
em até 28 de fevereiro de 2003, haverá
redução de 30% no valor dos juros e
de 80% no valor das multas de mora e de ofício.
Vale destacar que se incluem no REFIS
III todos os débitos de pessoas jurídicas
(inclusive optantes pelo Simples) junto à Secretaria
da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda
Nacional e ao INSS, mesmo existindo ação
judicial em andamento discutindo a validade ou a cobrança
de determinado tributo.
Os débitos antigos parcelados
no Refis I e no Paes também poderão
ser incluídos no REFIS III, merecendo tais
parcelamentos serem comparados com o atualmente em
vigor, para que o contribuinte opte por aquele que
melhor se ajusta à sua situação.
É importante, assim, que todos
conheçam sua extensão para decidirem
se solicitarão o parcelamento especial
REFIS III, que tem o prazo final para adesão
no dia 15 de setembro de 2006.
Para saber mais sobre este benefício,
compareça à palestra PARCELAMENTO
ESPECIAL: REFIS III Oportunidades e Riscos,
que será ministrada pelo escritório
ASSMANN E MUZZI ADVOGADOS, no dia 04 de agosto, às
19h, no auditório do SINDINOVA. Os participantes
receberão uma resenha especial, para auxiliá-los
na análise de sua adesão ao parcelamento.